A Justiça catarinense negou indenização de R$ 595 mil do Estado a uma advogada presa temporariamente em 2013. Ela era investigada por suposto envolvimento com uma facção criminosa. No decorrer do processo, a defensora foi absolvida do caso. A decisão de negar os danos morais foi do juiz Laudenir Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ainda cabe recurso. A sentença foi publicada em 10 de junho, mas divulgada nesta semana.

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Ao entrar com o pedido de indenização, a advogada afirmou que foi presa ilegalmente em razão de erro do Poder Judiciário durante a operação “Salve Geral”. A ação ocorreu em fevereiro de 2013, como resposta aos ataques criminosos que vinham ocorrendo nas ruas de Santa Catarina. Segundo a investigação, a ordem para os crimes partiu de dentro das cadeias, e advogados contribuíam para a dinâmica da facção.

A defensora que entrou na Justiça contra o Estado alega que não havia indício da sua participação na organização criminosa, apesar da concessão da prisão temporária pela Justiça. Ela ficou 58 dias detida e diz que teve que parar de advogar posteriormente.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por outro lado, alegou que a prisão cautelar foi legal porque se baseou “em concretos indícios de sua participação na organização criminosa, conforme interceptações telefônicas realizadas”. O órgão ainda destacou que o sócio da advogada foi condenado na ação.

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Para o magistrado responsável pelo pedido de dano moral, “a obrigação de indenizar somente se estabelece se tiver havido erro judicial na análise dos pressupostos e requisitos da medida cautelar, o que, como visto, não está demonstrado nos autos”. Petroncini ainda destaca que a advogada “parece sugerir que há um grande complô da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário contra si”, o que segundo ele, não há prova.