A juíza eleitoral de Florianópolis, Margani de Mello, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-governador de Santa Catarina Raimundo Colombo e o absolveu no caso da delação da Odebrecht. O caso chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi enviado para a primeira instância por conta da saída de Colombo do cargo, em fevereiro de 2018.
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A denúncia aponta que ele teria recebido doações de R$ 9 milhões entre 2010 e 2014 da construtora em caixa 2 durante campanhas eleitorais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 23 de julho.
No entendimento da juíza eleitoral, entretanto, “por mais que existam fortes indícios do envolvimento em expedientes escusos ligados ao Grupo Odebrecht nos períodos referidos na denúncia e nos depoimentos dos colaboradores e que há enorme interesse público em punir condutas relacionadas à corrupção (como o caixa 2 em campanha eleitoral, até mesmo para preservar a higidez dos pleitos eleitorais), não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições, sob pena de deslegitimar o processo penal e as garantias constitucionais”.
A magistrada destaca que “inexistindo prova concreta de que o acusado João Raimundo Colombo omitiu o recebimento de doações na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral nos anos de 2010 e 2014, a absolvição é medida que se impõe”.
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Ele respondia pelo artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorai”, conhecido como caixa 2.
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