Em decisão desta quarta-feira (1º), a juíza da 3ª Vara Criminal de Viamão (RS), Carine Labres, inocentou Josué Costa, que na época dos fatos presidia a escola de samba Embaixada Copa Lord, de Florianópolis. Ele respondia por extorsão mediante sequestro, associação criminosa e corrupção de menores por um crime que teria iniciado na Capital catarinense e concluído na cidade gaúcha da região Metropolitana de Porto Alegre, em abril de 2019. O filho e o genro de Costa também foram absolvidos. Atuaram na defesa deles os advogados Marcos Paulo Silva dos Santos, Marcelo Gonzaga e Lídio Moisés da Cruz.

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Em maio do ano passado, o ex-presidente foi alvo de um mandado de prisão, mas a Polícia Civil não o localizou. Desde então, ele era considerado foragido. Com a decisão judicial desta quarta-feira, o mandado foi extinto. Costa foi apontado pela investigação da Polícia Civil gaúcha como o mandante do crime investigação. Segundo os policiais, a principal vítima, de 57 anos, tinha dívidas com Costa. Por isso, três homens teriam sequestrado o devedor e, além de o agredir, mantiveram mais pessoas da mesma família em cárcere privado. Uma delas, de 61 anos, teria sido obrigada a pagar R$ 250 mil para que os familiares fossem liberados.

Para a juíza, entretanto, "não há nenhuma prova nos autos que autorize a concluir ter sido ele (Costa) o mandante de qualquer ação praticada pelos demais réus", além de não ter a comprovação de que ele ordenou a cobrança de valor da vítima dos fatos. Segundo a juíza, todas as testemunhas e a vítima relataram que a dívida era exclusivamente com a escola de samba presidida por Costa e não diretamente com ele.

A magistrada destacou que, muito embora haja gravidade nos delitos notificados, a condenação exige "dados robustos que atribuam certeza acerca da existência do crime e de sua respectiva autoria, devendo a íntima convicção do julgador vir apoiada em elementos robustos, o que não logrou êxito a acusação em reunir". Para ela, as informações não a convenceram que os fatos ocorreram da forma como apontou o Ministério Público, "sendo a absolvição dos réus medida imperativa de justiça, em relação aos delitos de extorsão".

O mesmo foi julgado pela juíza no caso de associação criminosa, enquanto a corrupção de menores não se configurou, de acordo com ela: "Assim, diante da fragilidade da prova produzida sob o crivo do contraditório judicial, a absolvição em relação a todos os fatos denunciados se impõe", decidiu a magistrada.

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Em maio de 2019, quando a Polícia Civil divulgou a busca por Costa, a escola de samba emitiu um posicionamento. A entidade disse que as investigações o ex-presidente eram "uma responsabilidade dele como pessoa física e absolutamente não tem qualquer tipo de ligação ou envolvimento com a agremiação". Segundo a escola, durante a sua gestão não houve nada que o desabonasse enquanto presidente.