O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), declarou ilegal a greve dos profissionais da rede municipal de educação de Florianópolis. A decisão ocorreu na noite desta quinta-feira (25), de forma liminar. A categoria, através do Sindicato dos Servidores Municipais da Capital (Sintrasem), decidiu no começo da semana pela suspensão dos trabalhos diante do cenário da pandemia.
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Bruschi decidiu também autorizar o desconto em salário dos dias em que não houver trabalho efetivo e determinar ao sindicato réu e aos integrantes da categoria “que se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades do Município, de bloquear o acesso às unidades e de constranger os servidores que não aderiram ao movimento”.
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O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas. Também estão impedidas manifestações a uma distância inferior a 450 metros de prédios públicos.
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Burschi afirma que “nos casos de serviços essenciais e inadiáveis, como é o caso da educação, que não pode sofrer paralisação total, deve ainda ser observada a continuidade da prestação dos serviços, sob pena de trazer sérios e irreparáveis prejuízos à população”. Ele ainda cita que não teria ocorrido tentativa de negociação com o município.
O Sintrasem afirma que não foi notificado da decisão, e foi informado somente pela imprensa.