Em sentença publicada na última segunda-feira (18), o juiz Eleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, condenou cinco à prisão pessoas dentro da operação Trojan, deflagrada em 2015 pela Polícia Civil de Santa Catarina. As investigações apuram um esquema de fraudes em que servidores inseriam dados falsos no sistema da prefeitura para dar baixas indevidas. Um dos envolvidos é Dilmo Berger, irmão do prefeito de Florianópolis em 2011, à época dos fatos, Dário Berger. A sentença do caso tem 153 páginas, e foi publicada um dia antes de Dário anunciar filiação no PSDB e se colocar como pré-candidato nas eleições de 2024.
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A operação Trojan foi deflagrada em julho de 2015. Quatro meses depois, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou cinco pessoas, sendo todas condenadas em regime semiaberto na última segunda-feira. São elas: João Alexandre Piassini Silverio; condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão; Breno Pockszevnicki, condenado a cinco anos e quatro meses; Rogério Arlindo Martins, condenado a cinco anos e quatro meses; e Dilmo Wanderley Berger, condenado a cinco anos e quatro meses.
Segundo a denúncia do MP-SC, Dilmo teria pedido a Sandro Ricardo, que era secretário de Receita da Capital em 2011, “que procedesse a alterações ilícitas no sistema informatizado da Prefeitura (Sistema Tributário Municipal – STM), que processa o cálculo do IPTU, para obter a redução do tributo por si devido aos cofres públicos municipais”. Os demais envolvidos também eram servidores e teriam contribuído para o esquema apurado.
Ao analisar as provas e documentos no processo, o magistrado responsável pelo caso entendeu que havia elementos para a condenação parcial dentro do pedido que havia sido apresentado pelo MP-SC.
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O que dizem os condenados
O advogado de Dilmo Berger, Nilton Macedo Machado, se manifestou:
“Estava acompanhando a inércia para concluir o prazo de 8 (oito) anos a contar do recebimento da denúncia (30/11/2015) , o que ocorreu em 29/11/2023. Para cada um dos supostos crimes foi aplicada pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, totalizando, sim, 5 anos e 4 meses de reclusão. Mas, como a prescrição, em caso de concurso de crimes, corre em cada crime (art. 119 do CP), se não houver recurso da acusação para aumentar as penas (e não vejo fundamento), a prescrição da pretensão punitiva deverá ser declarada. Aliás, a própria sentença já antecipa isto. De todo modo, vamos aguardar a intimação do MP e depois dos clientes. Solicito anotar que sempre defendemos a inocência do nosso cliente, como está comprovado nos autos. Ademais, muito estranho que o órgão da acusação – MP – sempre afirmou “irmão do ex-prefeito”, o que não é aceitável”.
O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que defende Breno e Sandro Ricardo, também se manifestou:
“Embora a sentença tenha sido prolatada por um dos juízes mais sérios e competentes de Santa Catarina, aspectos importantes não foram analisados de maneira adequada, de modo que vamos recorrer dessa decisão, que julgou apenas parcialmente procedente a denúncia”
A defesa de João Alexandre Piassini disse:
“Ainda não tive tempo de analisar toda a sentença, mas provavelmente iremos recorrer. O João Alexandre foi um dos poucos que contribuíram para as investigações, inclusive confessando sua participação, por isso acreditamos ser exacerbada a pena de 4 anos e 4 meses”.
Já a defesa de Rogério Arlindo Martins não foi localizada pela coluna. Diante de resposta do contato, o espaço será atualizado.
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