A operação deflagrada nesta segunda-feira (18) pela Polícia Civil de Santa Catarina para se aprofundar nas investigações do incêndio em um caminhão de lixo no dia 12 de março, em Jurerê, teve como foco quatro diretores do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintrasem). Os agentes recolheram os celulares deles, conforme autorizado pela Justiça. No entanto, a juíza da 2ª Vara Criminal de Florianópolis, Andreia Regis Vaz, negou outro pedido que havia sido feito pelos investigadores, que era a prisão dos alvos. O Ministério Público (MP-SC) também foi contra as prisões, mas a favor das buscas.

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Polícia abre inquérito para investigar incêndio em caminhão de lixo em Florianópolis

No pedido feito à Justiça, a Polícia Civil relatou que “os elementos demonstram que foram os investigados (quatro diretores do Sintrasem) que alugaram o veículo utilizado na prática do crime, entre o período de 28/02/2024 e 14/03/2024”. Segundo informações coletadas pela PM-SC, os diretores teriam ido até uma empresa de locação de automóveis e alugado um HB20 em nome do Sintrasem, informando como condutora um diretora da entidade. No dia 14, a devolução teria sido feita por outro diretor.

Por conta disto, a juíza entendeu que havia indícios para a necessidade da quebra dos sigilos telefônicos a partir da apreensão dos aparelhos nas buscas. Ao analisar as prisões, porém, a magistrada disse: “não vislumbro indícios suficientes de autoria por parte dos representados aptos a fundamentar a prisão preventiva, a medida cautelar mais gravosa do ordenamento jurídico pátrio. Nesse cenário, não se olvide que há fortes elementos que apontam que os investigados locaram, em nome do sindicato que lideram, o veículo utilizado para a prática dos crimes. Logo, havendo indícios de que os investigados estão envolvidos com os fatos narrados, é necessário dar continuidade às investigações policiais para verificar a responsabilidade penal dos representados”.

Para a juíza, porém, a locação do veículo pelos investigados não se traduz, imediatamente, em indícios suficientes da autoria dos crimes: “não há elementos informativos aptos a caracterizar indícios de autoria suficientes para autorizar a prisão cautelar, medida ultima ratio. Isso é, apesar de restar demonstrada a locação do veículo pelos investigados, sinalizando a possibilidade de algum envolvimento no fato apurado, isso permite apenas a continuidade das investigações, mas não a segregação dos representados, uma vez que não ficou evidenciada a participação deles na execução do crime”.

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O que dizem os diretores e o Sintrasem

Em nota, o Sintrasem se manifestou:

Os diretores do Sintrasem receberam os mandados com muita tranquilidade, pois sabemos que nada de ilícito será encontrado. Os mandados de busca e apreensão efetuados hoje acontecem dentro do contexto de criminalização do sindicato, na tentativa de vincular o Sintrasem e seus diretores a atividades ilícitas. O Sintrasem não teve acesso ao inquérito policial e não podemos nos pronunciar sobre o conteúdo do mesmo, que, aliás, corre em segredo de justiça. Continuamos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores da Comcap e da Prefeitura de Florianópolis.

Veja fotos de como ficou o caminhão incendiado em Jurerê:

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