Uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis anulou o processo administrativo disciplinar aberto pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra 29 membros do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn UFSC). O procedimento foi aberto por conta da aprovação do nome de Ronaldo Barbosa para o cargo de Corregedor-Geral da Universidade, em 2019.

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A CGU, à época, se opôs à indicação de Barbosa e defendia que um decreto federal assegurava ao órgão a decisão da indicação ao cargo. A defesa dos conselheiros foi feita pelos advogados Joel de Menezes Niebuhr, Luiz Magno Bastos e Isaac Kofi Medeiros, do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados. Eles alegaram que, na ocasião, o decreto apenas determinava que a indicação ao cargo deveria ser submetida previamente à apreciação da CGU, porém, não necessariamente decidida pelo órgão. 

Segundo o advogado Isaac Kofi Medeiros, “a decisão assegura a autonomia constitucional da UFSC e a dignidade do Conselho Universitário”, destaca o advogado. Em 2019, o TRF-4 já havia suspendido o processo administrativo e, no último dia 27 de agosto, a sentença definitiva de anulação foi publicada em primeira instância.

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