O programa Universidade Gratuita, uma das principais bandeiras da campanha para o governo do Estado do então candidato Jorginho Mello (PL), em 2022, está no foco de um julgamento que ocorre nesta quarta-feira (6), em Florianópolis. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) vai decidir se o programa implantado por Jorginho, com o aval da Alesc, é constitucional ou não. A decisão dos 25 desembargadores do Órgão Especial, a partir das 14h, pode fazer com que o programa continue existindo ou até deixe de ter base legal para funcionar.

Continua depois da publicidade

MP-SC defende a legalidade do programa Universidade Gratuita

A ação na Justiça partiu da Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC), que protocolou o pedido de inconstitucionalidade de três artigos da lei aprovada na Alesc. O processo foi proposto no final de agosto. O relator do caso, o desembargador Ricardo Fontes, preferiu não analisar os pedidos de liminar para suspensão do programa. Ele decidiu que o caso seria levado para os demais colegas do Órgão Especial analisarem se é o caso de avaliar somente a liminar ou já julgar o mérito.

A Associação das particulares questiona, inicialmente, os artigos 1º e 2º da legislação. Eles instituem o programa e falam sobre a distribuição de recursos do Estado para as instituições universitárias. Neste caso, as particulares reclamam da maior destinação de valores para as universidades comunitárias, que fazem parte do sistema Acafe. Além disso, o artigo 27, que remaneja recursos para o começo do programa ainda em 2023 também é questionada no ação.

Para a procuradora Gladys Afonso, que representa o MP-SC no caso, porém, “não há falar em inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º por subversão à regra disposta no artigo 170 (antigo Uniedu) da Constituição de Santa Catarina, uma vez que, malgrado haja, de fato, um descompasso entre a redação do texto constitucional e aquela prevista na lei complementar estadual, trata-se de um meio adotado pelo Estado para melhor controlar o Programa Universidade Gratuita. Isso, por si só, não configura inconstitucionalidade”. Ela também descarta inconstitucionalidade no artigo 27.

Continua depois da publicidade

Nesta quarta-feira, os desembargadores podem seguir para caminhos distintos: 1 – analisar o mérito e declarar o programa constitucional, o que significa a continuidade dele; 2 – analisar o mérito e declarar inconstitucional, o que derrubaria o programa; 3 – analisar apenas a liminar e optar pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade; 4 – um caminho meio-termo que possibilite ajustes no programa; 5 – um pedido de vista pode adiar o julgamento para 2024.

O governo tem trabalhado nos bastidores para que se analise o mérito definitivamente e se julgue pela constitucionalidade. Jorginho já demonstrou otimismo nesta semana, em evento na Alesc, ao falar que espera nesta quarta-feira se decida pela legalidade do programa.

Na prática, nos últimos dois meses, o programa já está rodando e pagando as vagas para estudantes que se encaixam nos critérios establecidos.

Leia também:

Ampesc faz novo pedido de suspensão do Universidade Gratuita, mas TJ mantém programa