A juíza Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, negou nesta terça-feira os pedidos apresentados por advogados dos envolvidos na operação Alcatraz, feita em 31 de maio pela Polícia Federal, de suspensão do respectivo inquérito e, por conseqüência, das prisões preventivas decretadas. A alegação usada foi a de que os casos teriam sido atingidos por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no caso do senador Flavio Bolsonaro. 

Continua depois da publicidade

O principal argumento era que o inquérito da Operação Alcatraz e demais procedimentos teriam sido “instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais” e que, por esse motivo, estariam dentro da decisão do STF.

Entre outros fundamentos, a juíza entendeu que os dados compartilhados sem decisão judicial antes da primeira decisão judicial de quebra de sigilo fiscal e bancário “foram feitas dentro dos limites constitucionais e legais fixados na delimitação” do presidente do STF.

Sobre os dados compartilhados que ultrapassariam a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, a juíza considerou que houve suporte de decisões judiciais de quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos. A primeira decisão foi proferida em 24/3/2017, “sendo que esta e todas as demais até o presente momento não foram atacadas pelos requerentes no que tange aos elementos fáticos sob análise”, afirmou a magistrada.

Acesse as últimas notícias do NSC Total

Continua depois da publicidade