Em decisão do último dia 25 de setembro, a juíza federal substituta de Florianópolis Marjôrie Cristian Freiberger determinou que o município de Florianópolis, o Complexo Turístico Costão do Santinho, o Costão Ville Empreendimentos Imobiliários e o Costão do Santinho Turismo e Lazer terminem com a atividades de restaurantes pertencentes ao grupo empresarial que estão em área de preservação permanente. A ação é originária do Ministério Público Federal (MPF). Os réus terão 30 dias para cumprir a decisão, com multa de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
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Segundo o MPF, os proprietários estão descumprindo um acordo feito em 1998 que previa apenas a manutenção de ranchos de pesca no espaço. No entanto, a procuradoria alega que os imóveis são usados como restaurante fora da temporada da tainha. A juíza federal concordou com a tese do MPF e entendeu que a ocupação não tem ligação com ranchos de pesca e impede a regeneração natural do local.
Contraponto
A advogada do Costão do Santinho, Rode Anélia Martins, diz que a empresa pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ela, o uso dos espaços fora da temporada de pesca mantém os locais conservados e evita a deterioração: " a empresa nunca enganou ninguém", argumentou. Rode diz que a legislação permite atividades complementares devidamente autorizadas pelo município.
A Prefeitura enviou uma nota sobre o assunto:
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"Na referida ação judicial foi firmado acordo para recuperação da área de restinga. O MPF alega que houve o descumprimento de uma das clausulas do acordo, pois entende que não poderia ser desenvolvida qualquer atividade econômica nos ranchos de pescas existentes na área. As partes se manifestaram demonstrando que não teria ocorrido o descumprimento das clausulas do acordo, mesmo assim o MPF postulou a demolição de duas estruturas (rancho de pescas), pois seriam eventualmente utilizadas como restaurantes. O Município de Florianópolis cumprirá todas as determinações judiciais como tem feito em todos os casos."