Uma decisão da Justiça de Santa Catarina com argumentos, no mínimo, polêmicos deu a uma professora o direito de não se vacinar contra a Covid-19. A medida liminar foi concedida pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível de Gaspar, no Vale do Itajaí, na última sexta-feira (17). A servidora municipal entrou com a ação contra a determinação da prefeitura local que obriga os funcionários públicos a se vacinar contra a doença que já matou 186 pessoas no município. Para conceder a liminar, a juíza questionou, entre outros motivos, a eficácia dos imunizantes aprovados de forma emergencial mesmo com resultados recentes no país que comprovam o impacto positivo da vacinação. Em SC, como mostram os números da secretaria de Saúde, os óbitos e internações diminuíram consideravelmente deste o começo da imunização.

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Em seu pedido de mandado de segurança, a professora alegou que assinou um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa Vacinação contra Covid-19”. No entanto, ela poderia sofrer penalidade de demissão por conta da obrigatoriedade da vacina. Por conta disso, ela pediu a liminar para suspender a exigência para que pudesse seguir exercendo sua função.

A juíza pontua que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da medida de vacinação compulsória contra a Covid-19. Mas, alegou a magistrada, “desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade”. A justificativa dela é que “verificando em fontes oficiais é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental”.

Na decisão, a juíza destacou que a professora apresentou um comprovante de que após ter sido contaminada pela Covid-19, possui anticorpos com uma resposta imune de 100%. Para defender a tese de que esse exame de imunidade já é suficiente, a juíza citou diferentes artigos e sites que tratam sobre o assunto: “Da mesma forma exixtem diversos artigos cientificos que já constataram que a imunidade desenvolvida no pós doenca é duradoura sim”.

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Ao analisar os imunizantes disponíveis atualmente e seus efeitos, ela chama de postura “anticientífica” negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina, “especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”. A magistrada segue os questionamento aos resultados da vacinação ao afirmar que “vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças, o que não vem acontecendo, pois noticia-se diariamente a morte de pessoas vacinadas inclusive com as duas doses”.

A decisão ainda cita a “liberdade de escolha de qualquer cidadão” e diz que “recuperados da COVID-19 mostram risco ínfimo para os não vacinados, enquanto os vacinados permanecem potencialmente transmissores para os não vacinados e não recuperados da COVID”. Por conta desses argumentos, ela entende como “recusa justificada” para que fosse concedida a liminar contra a vacinação obrigatória e qualquer medida contra a servidora.

O município de Gaspar ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em segunda instância. O processo continua tramitando também em primeira instância para que se analise também o mérito do caso.

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