Uma liminar concedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis proíbe a liberação das licenças ambientais para a construção da pequena central hidrelétrica (PCH) São Carlos, no Rio do Peixe, no Meio-Oeste de Santa Catarina. Em decisão concedida na última segunda-feira (12), o juiz Marcelo Krás Borges atendeu a um pedido dos proprietários da Termas Leonense, uma empresa de águas termais que fica em Campos Novos. Além de proibir que o Estado de Santa Catarina conceda as licenças ambientais, o juiz impôs multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento.

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A Termas Leonense entrou com a ação contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e outras empresas. A alegação da Termas é que existem outras ações judiciais em que se discute a ocorrência de sondagens supostamente irregulares dentro de sua área de proteção da fonte, como a construção da PCH São Carlos. Do ponto de vista prática, a empresa de águas termais alega que parte da hidrelétrica vai interferir na área que pertence a ela.

Pela decisão de Krás Borges, o Estado não pode, ainda, conceder nenhuma licença ambiental para PCHs, centrais geradoras de hidrelétricas e barragens dentro da área de proteção da empresa de Campos Novo. A empresa de engenharia responsável pelas obras da hidrelétrica prevista no local deve paralisar qualquer intervenção dentro da área de proteção da Termas Leonense.

“Existem provas evidentes de que todas as obras de escavação são ilegais e violam o direito minerário da autora, já que não existe autorização pela ANM”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

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O processo ainda tramita em primeira instância e cabe recurso à decisão.

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