O juiz Elleston Lissandro Canali, responsável pela Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, rejeitou uma tentativa do advogado de defesa do ex-secretário municipal da prefeitura de Florianópolis Ed Pereira de anular a apreensão de um celular considerado uma “bomba” dentro da operação Presságio. O aparelho pertence ao investigado Renê Justino, e nele foi encontrada uma planilha que já gerou novas ações da Polícia Civil. Além disso, os investigadores já citaram que há outros materiais a serem analisados dentro do celular.
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Pressionado, Ed Pereira contrata famoso criminalista de Florianópolis
O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho alegou que “o mandado de busca e apreensão expedido nos autos da investigação” teria sido cumprido “mediante ameaça e coação, sob a alegação de que o desbloqueio do aparelho celular e senha do aplicativo WhatsApp teriam sido fornecidos pelo investigado de maneira involuntária”. No pedido feito ao Judiciário, a defesa de Ed anexou um depoimento de Rêne “obtido em procedimento de investigação defensiva deflagrado por seu advogado constituído, relatando as circunstâncias em que se deram a apreensão do seu dispositivo celular”.
Segundo Rene, “os policiais, no momento da diligência, colocaram o celular virado para o seu rosto, a fim de desbloquear o aparelho pela sua biometria facial e assim acessar o conteúdo do dispositivo móvel, sendo que, no momento em que forneceu a senha, os policias falavam ‘que a coisa ia ficar ruim pra mim, que eu poderia ser preso, que a corda sempre estoura pro lado mais fraco e que eles queriam mesmo era o meu chefe’.
Para o juiz responsável pelo caso, entretanto, a apreensão do aparelho não foi ilícita porque estava amparada em prévia e fundamentada autorização judicial: “A utilização das informações armazenadas no mesmo dispositivo móvel, como prova, por corolário lógico, também não pode ser considerado prova ilícita, pois foi exatamente com esse propósito – o de arrecadar eventuais provas de crimes – que se autorizou a busca e apreensão”.
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De acordo com o magistrado, não houve irregularidades na apreensão: “O acesso ao conteúdo armazenado no dispositivo móvel em tela que, repita-se, foi regularmente apreendido pela Autoridade Policial com amparo na ordem/autorização emamada deste Juízo, dar-se-ia mediante a voluntária colaboração do próprio investigado – e ao que parece pela contraprova apresentada foi isso que ocorreu – ou através do trabalho da Polícia Científica, que salvo exceções tem obtido sucesso na quebra de senhas de dispositivos móveis apreendidos em investigações policiais”.
Por fim, Canali diz que, se houve algo uma irregularidade, isto poderá ser esclarecido durante o processo, caso seja deflagrada a ação penal. Diante disto, ele negou o pedido da defesa de Ed e manteve a apreensão como prova.