Investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma operação deflagrada em agosto de 2021, uma famosa rede de clínicas de emagrecimento de Santa Catarina conseguiu anular na Justiça a ação criminal que estava em andamento. Na última quarta-feira (8), o juiz federal Marcelo Adriano Micheloti atendeu a um pedido da defesa da empresa e declarou a nulidade dos atos praticados após o compartilhamento de provas por parte da Receita Federal com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tudo o que ocorreu depois deste envio de materiais precisa ser considerado inválido. Ao mesmo tempo, o magistrado determinou o desbloqueio de bens dos investigados, como apartamentos milionários e carros de luxo.
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A operação comandada pelo MPF e pela Receita Federal ocorreu pela suspeita de que a organização empresarial, empresa com sede em Itajaí, foi possivelmente estruturada de modo a permitir a prática de sonegação fiscal, lavagem de capitais e envio ilegal de dinheiro ao exterior. Pelo apurado inicialmente, um sistema de caixa 2 teria sido formado por diversas empresas que compõem o mesmo grupo econômico, operando transferências de valores indevidos entre elas, aquisição de bens em nome de terceiros e possível envio ilegal de dinheiro ao exterior.
Durante a tramitação da ação penal, entretanto, o advogado de defesa da empresa, Mathaus Agacci, apresentou a tese sobre o compartilhamento de provas da Receita, que teria sido feito em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Os advogados Flavio Sperotto e Rômulo Volac também atuaram no caso.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso conclui: “Ante o exposto, declaro a nulidade da ersecução penal a partir do encaminhamento do “ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações econômico-financeiras atualizadas das pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas nas infrações penais de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n° 8.137/1990), evasão de divisas (art. 22 da Lei n° 7.492/1986) e estelionato (art. 171 do Código Penal”, que resultaram na resposta constante do Processo 5010139-80.2020.4.04.7208/SC, Evento 1, OUT2, Página 16. Em razão disso, com fulcro no art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, declaro a nulidade de todos os atos posteriores e, logicamente, da presente ação penal”.
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Assim sendo, foram liberadas todas as medidas de bloqueios de bens como apartamentos em Balneário Camboriú e oito carros de luxo de pessoas investigadas.