Um julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), na última quinta-feira (6), vem repercutindo. Ao analisar o recurso de um caso de ameaça dentro da lei Maria da Penha, os desembargadores entenderam que o habeas corpus feito pelo advogado de defesa por aparentava ter sido criada por inteligência artificial. Diante disso, a 5ª Câmara seguiu o voto da relatora do caso, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, que advertiu o defensor.
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O recurso se tratava de um pedido para revogação das medidas protetivas de urgência impostas dentro do processo. No entanto, a relatora entendeu que o documento trazia jurisprudências inexistências. Diante disso, destacou que houve “ato de má-fé e desrespeito ao tribunal”.
No acórdão, que é um resumo da decisão, ela ainda concluiu: “precedentes utilizados como reforço argumentativo que foram criados para induzir o julgador a erro”. Na análise do mérito do pedido, a 5ª Câmara rejeitou o recurso. O julgamento ocorreu de forma virtual. O nome do advogado e outros detalhes do processo não estão disponíveis por haver sigilo em ações que envolvam a lei Maria da Penha.
A decisão vem repercutindo nos bastidores jurídicos e da advocacia nos últimos dias. O caso reforça a discussão sobre o uso da inteligência artificial dentro da Justiça.
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