Em decisão publicada oficialmente nesta quinta-feira (7), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), vetou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) que permitiria as empresas de transporte por aplicativo de ônibus adotassem o modelo pinga-pinga. O chamado multiembarque não é permitido atualmente para as operadoras de tecnologia que fretam ônibus e vendem passagens para os usuários ao um custo menor daquele aplicado pelas concessionárias tradicionais que rodam no Estado. Ao vetar o texto, Jorginho seguiu recomendações de diferentes órgãos internos.

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Segundo o texto do veto, o projeto “está eivado de inconstitucionalidade material, dado que configura concorrência desleal em relação às empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e permite a prestação de serviço público por empresa particular sem a realização de licitação”. A Agência Reguladora de Santa Catarina (Aresc) e a secretaria de Infraestrutura (SIE) do Estado também se posicionaram pelo veto do projeto.

O texto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia. A proposta era do ex-deputado estadual Bruno Souza (PL), que atualmente é secretário-adjunto do Meio Ambiente e Economia Verde do governo Jorginho. O “Uber do ônibus” somente pode fazer as viagens com entrada de passageiros na origem e o desembarque no destino. Isto as difere, principalmente, das empresas regulares que são concessionadas junto ao Estado e à ANTT, no caso das viagens interestaduais.

O projeto aprovado na Alesc passou com uma emenda que poderia limitar em partes o pinga-pinga. Ela vedava o multiembarque no eixo de influência ou trajeto que tenha linha regular de transporte de passageiros operando no dia de deslocamento da viagem fretada. Atualmente, diferentes empresas de aplicativo operam em Santa Catarina fazendo ligações entre cidades catarinenses. A regularidade do funcionamento do modelo de fretamento já foi discutido na Justiça em diferentes partes do país.

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