Uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspendeu, nesta quinta-feira (21), a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema. A mudança foi autorizada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), no dia 11 de julho, por maioria de votos, durante sessão administrativa. Segundo o TRT-SC, a decisão foi motivada por um pedido da Subseção de Itapema da OAB-SC feito inicialmente em 2014 e ratificado no início deste ano, a fim de desafogar as duas varas de Balneário Camboriú.

Continua depois da publicidade

Leia todas as notícias de Ânderson Silva

No entanto, Conselho Seccional da OAB-SC entrou com pedido liminar em um procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Brasília, que concedeu a suspensão da Vara.

A classe dos advogados alegou, entre outros pontos, que “a distribuição processual, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, é superior a 50% da média de novos casos por Vara do Trabalho do correspondente Tribunal, o que obstaria a transferência da unidade judiciária”.

A concessão da liminar para a suspensão da mudança é feita por Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele diz: “constato estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo considerando o risco de perecimento do direito. De outro lado, a suspensão da transferência da Vara do Trabalho não causará prejuízo irreparável aos jurisdicionados, de modo que, posterior decisão em sentido contrário, restabelecerá o prosseguimento da reestruturação almejada pelo Requerido”.

Continua depois da publicidade

Leia também:

Novo hospital de Florianópolis promete ajudar na redução da fila de cirurgias eletivas

Super Sábado em SC pode confirmar até quatro candidatos ao governo

Merisio vai coordenar a campanha da esquerda em SC

Udo cumpre agenda de governo com Moisés em encontro com federações empresariais