Lei em Santa Catarina desde janeiro de 2020, o pagamento do IPVA em até 12 vezes já está disponível. Uma instituição financeira se credenciou dentro da regulamentação aberta pela secretaria da Fazenda do Estado, o que permite o motorista acessar o site do Detran e fazer a opção de quitar os débitos através de cartão. No entanto, o contribuinte fica sujeito a pagar juros. Na última semana, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou uma lei para diminuir a incidência de juros e obrigado o próprio Estado a parcelar, sem intermediação de instituições financeiras.
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Neste caso, a secretaria da Fazenda poderia também impor juros, mas eles devem ser abaixo do valor de mercado. O projeto dos deputados Bruno Souza (NOVO) e Milton Hobus (PSD) ainda precisa de sanção do Executivo. O texto afirma que a correção monetária decorrente do parcelamento pode ser feita, mas deve ser limitada à variação do IPCA no período.
Atualmente, o Estado permite que o IPVA seja parcelado sem cobrança adicional, mas apenas em três vezes. Na mais recente divulgação sobre o imposto para 2023, a Fazenda não divulgou detalhes sobre o parcelamento em 12 vezes no cartão.
No entanto, o contribuinte pode encontrar os detalhes do pagamento parcelo do IPVA no site do Detran.
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