Duas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina obrigam um hospital catarinense a considerar a infecção por Covid-19 dos profissionais da unidade como acidente de trabalho. Os entendimentos foram dados em primeira e segunda instâncias. Pela determinação, o hospital de Tubarão, no Sul do Estado, deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a todos os profissionais de saúde que atenderam pacientes com covid-19 e foram comprovadamente infectados pelo novo coronavírus.
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Na decisão mais recente, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) votou por maioria por atender o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Tubarão (SC), que já havia conseguido a mesma vitória em primeira instância. O CAT é o documento inicial para que, posteriormente, o INSS decidir pelo enquadramento ou não do fato como acidente de trabalho.
Na ação, segundo o TRT, a defesa do hospital argumentou que a unidade segue protocolos rígidos de segurança, fornece equipamentos de proteção aos empregados e que, dado o caráter pandêmico da virose, não seria possível presumir que os casos de infecção da equipe teriam ocorrido dentro do ambiente hospitalar.
Para o juiz de primeira instância Ricardo Jahn, entretanto, a comunicação via CAT é uma obrigação legal das empresas. Ele ainda ponderou que, no caso específico dos profissionais de saúde, o caráter ocupacional da infecção deveria ser presumido. Na segunda instância, o relator do recurso, desembargador Roberto Guglielmetto, apontou que há previsão na legislação previdenciária para que em casos excepcionais ocorra a equiparação a acidente de trabalho de uma doença não listada, desde que sua incidência esteja relacionada às condições especiais em que a atividade é executada.
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A discussão em torno do assunto deve continuar nos Tribunais, além de que o entendimento adotado para a unidade de Tubarão pode ser diverso ao aplicado em outras regiões conforme o julgamento das câmaras recursais no TRT.
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