O governo de Santa Catarina respondeu nesta terça-feira (28) ao ofício do MP-SC que pedia explicações sobre a não adoção de uma nova quarentena no Estado. A medida foi recomendada por técnicos da secretaria da Saúde e secretários municipais. Em dois documentos, o governo subiu o tom e disse que as políticas públicas cabem ao pode Executivo, “sem ingerência de quem quer que seja no mérito da atividade administrativa”. A coluna teve acesso exclusivo às respostas sobre o enfrentamento ao coronavírus.
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Na última sexta-feira, o procurador-geral de Justiça, Fernando Comin, cobrou do Estado quais evidências científicas foram usadas para as atuais restrições, que são distantes da orientação dos técnicos por uma quarentena aos mesmo moldes da aplicada em março. O governo respondeu com um posicionamento do secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, e outro assinado pelo consultor jurídico da Casa Civil, Marcelo José Garcia Costa Filho.
No caso da resposta do secretário, ele faz uma contextualização das ações desde o começo do combate à pandemia até citar a regionalização das decisões, em 1º de junho. Na visão de Motta Ribeiro, no início do enfrentamento se exigia o comando do Estado por conta da tomada de decisões centralizada.
Desde lá, afirma, o governo fez o aumento da rede de saúde com a capacide de leitos de UTI saltando de 810 para 1349. Em relação às restrições, o secretário afirmou: “o Governo, ciente de que a gestão da crise exige uma análise de diversas variáveis, passou a liberar a retomada de diversas atividades econômicas”.
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Para Motta Ribeiro, não houve omissão do governo nas suas ações na pandemia “num contexto em que a tomada de decisões é compartilhada com os gestores locais”. Em seguida, ao analisar a competência para a escolha das medidas a serem aplicadas, o secretário faz uma afirmação enfática: “a implementação das políticas públicas cabe ao Poder Executivo e, em tempos de emergência sanitária e crise econômica gravíssimas como a atualmente vivida em virtude da pandemia da COVID-19, é crucial que tal atribuição constitucional seja exercida plenamente e sem ingerência de quem quer que seja no mérito da atividade administrativa”.
Em relação aos leitos de UTI, o Estado defende mesmo com o número de casos não curados apresente um crescimento significativo, a taxa de ocupação nos hospitais apresenta um crescimento mais modesto.
Parecer jurídico
No posicionamento jurídico enviado pelo Estado, o consultor diz que o parecer da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) usado pelo MP-SC para cobrar explicações científicas para a tomada de decisão não afirma quais seriam as medidas restritivas a serem adotadas. Para o servidor, a conclusão é genérica e não específica.
“É imperioso concluir com isto que o Estado tem atuado com equilíbrio e ponderação, visando a compatibilização das medidas sanitárias e epidemiológicas de combate à propagação da epidemia com o desempenho mínimo da atividade econômica, sendo que as evidências científicas são um guia norteador que orientam quais medidas devem ser adotadas, cujo alcance depende não somente de um fator, mas da harmonia de diversos intereses afetos à sociedade”, escreveu Costa Filho.
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Para ele, o Estado age dentro da legalidade e pautando suas decisões “pela ponderação e proporcionalidade, no intuito de compatibilizar o alcance das medidas com os demais interesses da sociedade”.
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