O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) vetou a retroatividade do aumento do salário dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O projeto aprovado na Assembleia Legislativa previa o acréscimo de 1,56% no salário do quadro de pessoal com efeitos a contar a partir de 1º de junho de 2018. No entanto, com o veto de Moisés, o novo valor passa a ser acrescido no pagamento em 45 dias depois da publicação no Diário Oficial, ocorrida nesta quarta-feira. O restante do texto foi sancionado.

Continua depois da publicidade

Segundo a justificativa do veto, a retroatividade "viola a proibição contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, incidindo em vício de legalidade e contrariando, por consequência, o interesse público". Ao mesmo tempo, a Diretoria de Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda emitiu um parecer também contrário ao pagamento com base em junho de 2018.

O órgão alerta que Santa Catarina, para usufruir da redução extraordinária de parcelas da dívida para com a União, bem como ampliação de prazo, assumiu a compromisso de limitar as suas despesas correntes primárias em 2018 e 2019 à variação do IPCA. "No caso do descumprimento, a solvência do Estado ficará severamente comprometida em razão da supressão dos efeitos financeiros benéficos sobre a dívida junto à União", escreveu a Diretoria.

Além disso, o texto também lembra que o MPSC ultrapassou o limite de despesas em aproximadamente R$ 30 milhões: "A aprovação da medida viria a ampliar ainda mais as despesas correntes da referida instituição, sendo que é inviável de esperar que o Poder Executivo compense essa diferença, tendo em vista que, por determinação da Constituição do Estado, vem tendo que alocar recursos adicionais à saúde (1% a mais da recente corrente líquida).

Contraponto

O MPSC justifica que a reposição salarial aos servidores do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pleiteada no Projeto de Lei Complementar apresentado pela Instituição, corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de abril de 2017 a março de 2018. "Não se trata, portanto, de aumento, mas de necessária correção periódica dos vencimentos dos servidores ativos e inativos diante a variação do indicador, que, no período citado, foi de 1,56%", afirma o órgão.

Continua depois da publicidade

Na visão da procuradoria, a veto parcial só ocorreu pelo fato de a lei ter sido publicada somente no ano de 2019. Sobre a questão orçamentária apontada na justificativa do governador, o órgão diz que "os recursos são provenientes do orçamento do Ministério Público, garantido à Instituição por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que não tem impacto sobre as receitas do Poder Executivo, encontrando-se o MPSC dentro do índice permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às despesas com pessoal".