O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um preso de Santa Catarina aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos, maior do que se fosse o cálculo usando outros parâmetros.

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O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

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