O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou suspender a validade da busca e apreensão contra Leandro Barros, investigado na compra dos 200 respiradores pelo governo do Estado. Ele foi um dos alvos da operação O2, da força-tarefa do Gaeco, Polícia Civil e TCE-SC, que cumpriu mandados em duas fases diferentes entre maio e junho deste ano. A informação da decisão foi divulgada em primeira mão pelo colega Raphael Faraco, da NSC TV.
Continua depois da publicidade
> Quer receber notícias por WhatsApp? Inscreva-se aqui
> Compra dos respiradores em SC: o que falta ser explicado
Barros é advogado de Biguaçu, que teve o elo apontado com o ex-secretário da Casa Civil, Douglas Borba. No entendimento de Gilmar Mendes, a busca e apreensão deve anulada por dois pontos: não houve o devido acompanhamento de representante da OAB durante as diligências, com a respectiva determinação nos mandados, como determina a prerrogativa da categoria, e porque os mandados “os mandados não delimitam os seus objetos de forma específica e pormenorizada” conforme a lei.
Durante o despacho, o ministro afirmou: “A advocacia representa, portanto, um munus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas, que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome do anseio punitivista”.
Continua depois da publicidade
> Investigação sobre respiradores tem três menções ao governador Carlos Moisés
A decisão conceder em caráter provisório a Barros a nulidade das buscas e apreensões nos escritórios e na casa dele. O material recolhido deve ser mantido separado em um processo separado, de acordo com o ministro. O advogado também pretendia anular toda a investigação contra ele, mas o restante dos pedidos vai ser analisado durante a discussão do mérito, de acordo com o despacho.
Leia também
> MPF cumpre mandado na Casa D’Agronômica, residência oficial do governador de SC em Florianópolis
Continua depois da publicidade