As regras contra o coronavírus em Florianópolis foram prorrogadas. A prefeitura da Capital estendeu as atuais restrições por mais duas semanas a partir de sexta-feira (30). As medidas são válidas para diferentes tipos de estabelecimentos comerciais e também a utilização de espaços públicos. O uso da máscara também é obrigatório em toda a cidade, conforme o decreto.
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Bares e restaurantes estão liberados, mas com regramento de horários e ocupação. As praias estão abertas apenas para atividades físicas, mergulhos e esportes, sem permanência na areia, salvo em estabelecimentos comerciais. Neste final de semana, a prefeitura multou espaços que não cumpriam as regras do decreto. Quem for flagrado descumprindo as medidas poderá ser multado em até R$ 1.250, em caso de resistência.
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O decreto renovado permite, entre outros pontos, que estabelecimentos comerciais como lojas de departamentos ou não, lojas de materiais de construção, de comércio de veículos, de roupas e similares, poderão funcionar todos os dias, das 06h às 20h, com o respeito das normas sanitárias. Os supermercados também podem ficar abertos todos os dias, das 6h às 23h.
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Veja abaixo alguns pontos do decreto mais recente de Florianópolis além daqueles citados acima:
– As padarias e confeitarias poderão funcionar todos os dias, até às 23h, devendo observar as regras dispostas nos incisos anteriores quando desenvolver serviços de café e lanchonete;
– As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI devem observar as disposições da Portaria GAB/SES nº 665, de 01 de setembro de 2020 e outras regras do decreto;
– As conveniências de postos de combustíveis até as 23h;
– As feiras livres poderão ocorrer todos os dias, inclusive nas Avenidas Beira-Mar, com regras;
– Ficam proibidas as festas residenciais;
– Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual liberado;
– Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas e demais atividades correlatas, têm autorização para permanecerem abertos com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, todos os dias da semana, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, com regras;
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– Os hotéis, pousadas e similares deverão cumprir as regras previstas nas portarias e decretos do Estado e do município;
– Demais serviços como academias, parques aquáticos, cinemas, museus, entre outros seguem as regras das portarias do Estado. Parte está liberada, como o caso das academias, e outras ainda têm restrições.
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