A recente prisão de dois advogados em uma operação da Polícia Civil de Santa Catarina reacendeu um debate nos bastidores. Diante da ausência de “salas do Estado-Maior” nos presídios catarinenses, pessoas com direito a estarem nestes espaços durante o tempo de prisão acabando cumprindo as determinações em casa, na chamada prisão domiciliar. No caso da operação citada acima, um dos advogados já saiu da cadeia e foi para casa, enquanto o segundo entrou com o mesmo pedido e aguarda decisão judicial.

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Quem são os advogados presos em SC por suspeita de envolvimento com facção criminosa

Fatos semelhantes têm causado mobilização de investigadores nos bastidores para que o Estado disponibilize vagas de “Estado-Maior”. Pela legislação, estes espaços devem ser concedidos a determinados grupos, como advogados e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Para os advogados, as salas são previstas no “Estatuto da Advocacia”.

Os espaços de “Estado-Maior” se diferenciam das celas especiais destinadas a pessoas com ensino superior. As condições são diferentes, de acordo com fontes ouvidas pela coluna. Para as autoridades ouvidas pela coluna, diante da ausência dos locais definidos pela lei, as investigações podem sofrer perdas já que o objetivo das prisões preventivas é manter os alvos detidos até que sejam julgados.

Na operação recente que teve a prisão de dois advogados, a juíza responsável pelo caso chegou a pedir para a secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), além das forças de segurança do Estado e das Forças Armadas se havia vagas de “Estado-Maior” disponíveis, mas todas negaram.

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Discussão antiga

Em SC, este assunto já foi debatido em outros pedidos judiciais. Um dos exemplos mais rumorosos foi o da Operação O2, que investigou a compra de respiradores pelo governo do Estado. Naquela época, dois investigados ficaram detidos numa sede da PM, em Florianópolis, onde foi localizado um espaço que se adequava como “sala do Estado-Maior”.

Em outro caso, na também rumorosa operação Alcatraz, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um dos investigados fossem levado para um espaço especial. Diante da ausência de vaga, ele foi transferido para prisão domiciliar.

O que diz o Estado

Em nota oficial, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) se posicionou. Veja abaixo:

“A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que cerca de 90% das unidades prisionais catarinenses têm espaço adequado para receber presos com curso superior, conforme determina o Código de Processo Penal.

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Sempre que solicitado pelo Poder Judiciário, os internos que têm direito ao benefício são atendidos nas unidades prisionais, em espaços isolados com todos os seus direitos garantidos e respeitados.

Neste momento, a demanda por vagas especiais não justifica a construção de uma unidade e nem a criação de novos espaços. Importante destacar que, ao manter áreas especiais em todas as unidades, a SAP permite que o interno fique próximo de sua família e à disposição do Juiz responsável pelo caso, Ministério Publico, Defensor e Advogado”.

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