A delação premiada do empresário Jaime de Paula, que detalha um esquema de corrupção montado dentro do governo de Santa Catarina impôs uma série de obrigações ao próprio denunciante. Ao admitir que cometeu crimes contra a administração pública, ele também se comprometeu a cumprir uma parte da pena que seria imposta caso fosse condenado pela Justiça e a devolver uma quantia milionária.
Continua depois da publicidade
Leia todas as notícias de Ânderson Silva
Jaime apresentou milhares de páginas de documentos ao Ministério Público Federal (MPF) que comprovariam fraudes em licitações e em contratos assinados entre 2006 e 2018 com o governo do Estado. O acordo foi assinado dentro da Operação Hemorragia, deflagrada em janeiro de 2021.
Uma das partes da delação foi divulgada com exclusividade pela coluna nesta quinta-feira (18), no NSC Total. Nela, Jaime conta como fez parte de um grupo montado para se beneficiar de uma licitação aberta em 2009 pela secretaria de Estado da Saúde (SES). Pelos relatos dele, o organograma era o seguinte: 1 – o empresário se uniu a dois agentes públicos influentes no governo de SC à época; 2 – eles discutiram a montagem de um grupo para atuar em licitações feitas por diferentes secretarias; 3 – depois, Jaime procurou uma empresa do Norte do Estado para prestar um serviço destinado à informatização dos hospitais próprios da SES em licitação direcionada; 4 – a própria licitação foi feita pelo empresário e sua equipe de forma com que o grupo montado fosse o vencedor, o que posteriomente ocorreu.
Na sequência, vieram outros passos importantes: 5 – a licitação tinha um superfaturamento de 10%; 6 – os valores eram divididos em percentuais para cada um dos envolvidos na fraude, o que incluiu empresários e agentes públicos de alto escalão; 7 – o próprio empresário admite que recebia os recursos e depois os entregava pessoalmente aos agentes públicos envolvidos.
Continua depois da publicidade
Este relato diz respeito somente ao contrato alvo de uma ação penal que tramita na Justiça Federal de Florianópolis. A coluna apurou que há outras denúncias feitas pelo empresário que ainda não estão protocoladas oficialmente nos processos, mas que já foram apresentadas ao MPF.
O que o empresário aceitou cumprir
Para assinar o acordo de delação, Jaime de Paula se comprometeu a uma série de ações. Inicialmente, ele aceitou as seguintes contribuições: a) identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; b) revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; c) a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; e d) a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
O MPF determinou que, considerando os antecedentes do empresário, a gravidade dos ilícitos por ele praticados, os benefícios por ele recebidos e outros fatores, como as provas de colaboração apresentadas, seria apresentada a pena máxima de 14 anos de detenção. Nesta quantidade, foi feita uma redução de metade, conforme previsto na legislação. Com isso, a pena imposta foi de sete anos.
A forma de cumprimento da pena deve ser: um ano em regime fechado domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, dois anos de regime semiaberto diferenciado com recolhimento domiciliar à noite e aos finais de semana, dois anos de regime aberto com recolhimento domiciliar somente aos finais de semana e dois anos de prestação de serviços à comunidade.
Continua depois da publicidade
Outro detalhe é que o empresário precisará “participar de curso(s), seminário(s) ou semelhante relacionados ao objetivo de reabilitação ético-profissional, com duração total mínima de 40 horas”.
Devolução milionária
Por conta dos desvios assumidos, Jaime terá que devolver uma alta quantia aos cofres públicos. Ao todo, ele precisa pagar R$ 39.255.947,00 (trinta e nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais) em 60 parcelas. A primeira parcela corresponderá ao total já sequestrado pela justiça em virtude da operação Hemorragia.
Efetivação do acordo
O MPF também impõe ao empresário que, para que o acordo possa produzir os benefícios a ele, a colaboração deve ser ampla, efetiva, eficaz e conducente para alcançar ao menos um dos seguintes resultados: a) identificação dos autores, coautores, partícipes da organização criminosa sob investigação nos feitos objeto deste acordo e das infrações penais por eles praticadas ou que venham a ser do seu conhecimento; b) revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; c) prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; d) recuperação total ou parcial do produto e do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Além disso, Jaime precisará entregar todos os documentos necessários para comprovar o que afirma em depoimentos, assim como se manter à disposição do MPF caso necessário nas investigações. Por outro lado, os procuradores não poderão abrir ações contra ele por conta dos materiais.
Continua depois da publicidade
O que diz a defesa de Jaime de Paula
A coluna procurou o advogado Marcelo Peregrino, responsável pela defesa do empesário junto com o também advogado Pedro Queiroz, e ele disse que não se manifestará sobre a delação.
Leia também:
Candidato a vice-governador do PDT em SC renuncia ao posto; veja quem entra
Pesquisa dos candidatos ao governo de SC será divulgada pela NSC
Depois de sete mandatos na Alesc, Titon desiste de concorrer à reeleição