Em mandado de prisão preventiva cumprido na manhã desta sexta-feira (30), o ex-vereador de Florianópolis Maikon Costa (Progressistas) foi detido pela Polícia Civil. A ação ocorreu dentro de um processo que tramita na Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital. A prisão ocorreu, segundo despacho de mandado obtido pela coluna, por suspeita de coação, perseguição, calúnia, difamação, injúria e crimes contra a honra. O pedido foi feito pela 1ª DP da Capital e referendado pelo Ministério Público.

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No pedido, o delegado responsável pelo caso destaca que os crimes teriam sido cometidos contra membros e servidores do Poder Judiciário Catarinense e do Ministério Público, todos atuantes nos processos em que o ex-vereador atua como parte. Nestas eleições municipais, ele é candidato a vereador. No começo deste ano, ele teve o mandato cassado pelos colegas na Câmara.

Ao concordar com a prisão, o MP afirmou: “Segundo informações preliminares, o representado vem se utilizando tanto das suas mídias sociais como de sucessivas visitas presenciais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Fórum da Capital, para coagir e intimidar servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, notadamente após a prolação de decisões e/ou manifestações contrárias aos seus pleitos”.

Além disso, a promotoria afirma que Maikon, “diversas vezes e de forma ostensiva, se dirigiu pessoalmente ao Fórum da Capital a fim de se insurgir contra decisões proferidas” por uma juíza e, posteriormente, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no gabinete de um desembargador, “local em que, inclusive, permaneceu sentado por aproximadamente uma hora, a fim de constranger os servidores atuantes nos autos do seu pedido liminar”.

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A coluna procurou a defesa de Maikon. O advogado Jairo dos Santos se manifestou em nota, na noite desta sexta-feira:

“Sobre a prisão do vereador Maikon da Costa ocorrida hoje pela manhã em Florianópolis, a defesa constituída pelo escritório Jairo Santos e advogados associados, representado pelo advogado Jairo Santos OAB/SC 37.728, tem a dizer que:
Acompanhou desde o período matutino a audiência na delegacia de polícia civil, posteriormente no período da tarde novamente conversando com o cliente e acompanhando na audiência de custódia na capital.
Ainda que a audiência de custódia não se preste à análise de pedido de alvará de soltura, ainda assim a defesa requereu a liberdade do cliente por entender que as imputações que levaram Maikon à prisão nao contemplam medida de segregação cautelar.
A juíza que deferiu o pedido de prisão foi a mesma da custódia e decidiu pela permanência da prisão.
A defesa afirma que Maikon não tem assessoria de imprensa e que, para não gerar mais dificuldade processual ao cliente, e confusão de informações entre membros da sociedade, somente o advogado constituído que vos fala, pode falar em nome do vereador Maikon.
Enquanto isso a defesa não medirá esforços para concretizar a liberdade de Maikon da Costa”.