O conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), César Filomeno Fontes, foi condenado por falsidade ideológica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dele, um servidor também recebeu a mesma condenação por uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) de 2011. Fontes teve a sentença de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, além do pagamento de multa. Para o servidor, a pena foi de um ano e dois meses de reclusão, mais multa. As penas serão substituídas por prestação de serviços comunitários, como definido na Corte Especial do STJ.

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Segundo a denúncia do MPF, o conselheiro e o servidor teriam atuado para “a inserção de uma declaração diversa da que deveria ter sido registrada no sistema do tribunal a respeito do cumprimento, pelo estado de Santa Catarina, do percentual mínimo de gastos com educação para que o estado conseguisse acessar linhas de crédito do BNDES.

O relator da ação penal no STJ, Luis Felipe Salomão, que foi seguido pela unanimidade dos colegas, afirmou que a materialidade do crime é de fácil constatação, bastando a identificação do documento falso inserido no sistema para a comprovação. Na prática, a inserção teria ocorrido para que o Estado tivesse confirmado o uso do percentual mínimo na educação em 2011.

O ministro rejeitou uma das teses de defesa segundo a qual a aprovação das contas do estado atestaria a regularidade das informações prestadas na certidão, de acordo com material divulgado pelo STJ.

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Contrapontos

A defesa de Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintaimer se manifestou por nota nesta quinta-feira (17). Segundo a bancada Baggio Advogados, a decisão é respeitada, mas os defensores discordam do teor. Os advogados aguardam a publicação do acórdão para a entrada de recursos. A tentativa será de absolvição dos dois.

*Apuração conjunta com Leonardo Thomé

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