A Controladoria-Geral do Estado (CGE) fechou na última semana o primeiro acordo de leniência com uma empresa investigada por corrupção envolvendo contratos no governo de Santa Catarina. A Neowa, do setor de tecnologia, vai devolver R$ 50,6 milhões aos cofres públicos. Parte deste valor foi recebido como propina por parte dos envolvidos, segundo a CGE. Em entrevista à coluna, o controlador-geral do Estado, Cristiano Socas da Silva, fala sobre o acordo e as novas frentes de investigação que as informações dadas pela Neoway devem abrir. Leia a entrevista abaixo:

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Como foi a construção do acordo com a empresa?

A empresa tomou a iniciativa. Na leniência é a empresa que toma a iniciativa. Quando ela se coloca no regime de colaboração, tem que trazer um relato completo dos fatos e provas desses fatos. A partir daí a gente consegue identificar com declaração e provas o quanto foi com vantagem indevida, se houve não cumprimento contratual e alguma entrega. A comissão de negociações verifica se houve entrega do serviço e do empenho. Se não houver tem que ressarcir na totalidade. E se houver vantagem indevida tem que ressarcir, inclusive o lucro da empresa. Este é o universo da base de cálculo. A multa tem que ser no mínimo o piso desta vantagem. Com os atenuantes da lei pelo processo da colaboração eu tenho uma margem, que pode chegar a dois terços de desconto. Um dos pontos positivos desta negociação é que a empresa reconhece valores que poderiam ser discutidos em juízo como prescritos.

Neste acordo eles detalham tudo o que foi feito nos últimos anos para que a empresa fosse beneficiada?

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Isso. Agora, um detalhe importante: não significa que seja verdade. Pode ter risco de retaliação. Por isso que é preciso ter o cuidado do sigilo. Vamos ser abertos novos processos agora no âmbito administrativo e desencadeados outros processos na área penal. Vão ser encaminhados para o Ministério Público Federal e Polícia Federal o que a gente recebeu para eles avaliarem o que eles têm lá em um encontro de informações.

Dos valores totais, é possível aferir quanto teria sido fraudado?

Sim. É o ponto de partida. Mas não podemos divulgar. Temos que manter o sigilo sob pena de quebrar o acordo com a empresa. Mas são valores expressivos. A maior parte é devolução de vantagem indevida.

O que mais chamou atenção no que foi falado?

O número de empresas envolvidas, o número de agentes envolvidos, que neste caso foram 20. Outras empresas podem trazem trazer outros fatos. Era uma rede de pessoas e de grupos que estavam emaranhados na administração pública drenando recursos no Estado para os interesses pessoais e desses grupos. Acho que isso foi impactante. Também o modus operandi, como eles faziam os arranjos. Uma coisa que saltou aos olhos é a constância de alguns nomes nos contratos.

A empresa já pagou os valores?

Não. Eles têm 210 dias para pagar. Neste prazo a empresa pode fazer algum encontro de contas que eles tenham de crédito junto ao Estado. Esta é uma análise padrão. Passando esse prazo, em que a empresa mesmo tem que trazer isso, aí paga o valor definido numa cota única sendo corrigido da Selic.

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O acordo com a empresa, pelas informações apresentadas, abre outras frentes de investigação?

Com certeza, muitas frentes. E abre também a possibilidade para as empresas que têm interesse em se reciclar e não praticar mais dano erário. As empresas podem procurar o governo do Estado para negociar, para se comprometer a não fazer mais e delatar aqueles que participaram. (Resposta em conjunto com Cícero Barbosa, corregedor-geral do Estado)

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