A polêmica festa da vitória para Arthur Lira (Progressistas-AL), eleito presidente da Câmara dos Deputados, ocorreu na casa de um catarinense, em Brasília, na noite de segunda-feira (1º). Marcelo Perboni foi o anfitrião ao lado da esposa, Daniela Perboni. Ambos moram em uma casa de luxo no Lago Sul, na Capital federal. Imagens da festa repercutiram nas redes sociais por se tratar de um evento com aglomeração em meio à pandemia do coronavírus. Pessoas são vistas dançando sem o uso de máscara.

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Marcelo é produtor e comerciante de frutas em diversos Estados brasileiros. Ele preside o Grupo Perboni Brasil. Em Santa Catarina a sede da empresa fica em São Joaquim na Serra Catarinense. Há ainda unidades em Brasília, Juazeiro (BA), Recife (PR), Juazeiro do Norte (CE), Fortaleza (CE), Vacaria (RS) e São Paulo (SP). Em SC, a empresa tem especialidade em processamento de furtas como maçã, ameixa e pêra. Além do ramo de produção de frutas, Marcelo tem criação de gado.

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Em Brasília, ele é conhecido por circular no meio político. Em março de 2020, ao promover a festa do filho caçula, na mesma residência onde ocorreu o evento para Arthur Lira, o casal recebeu a presença do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

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Entre os presentes na festa para Lira estavam integrante do governo Bolsonaro e deputados, como a catarinense Caroline de Toni (PSL).

Réu por fraude tributária em SC

Marcelo Perboni é réu em um processo que tramita na Justiça catarinense em São Joaquim. Ele é acusado pelo Ministério Público de se apropriar de créditos tributários no valor de R$ 3.849.372,38. A denúncia partiu de auditoria da secretaria da Fazenda de Santa Catarina entre os períodos de fevereiro a outubro de 2013, janeiro a novembro de 2014, janeiro a novembro de 2015, e abril a outubro de 2017.

Segundo o MP, os investigados “obrando com desprezo aos seus deveres de praticar os atos conforme a Lei, apropriaram créditos de ICMS vedados expressamente pelo ordenamento jurídico tributário, inserindo-os indevidamente em documentos e livros fiscais, culminando com a supressão e redução de imposto devido, em prejuízo à sociedade catarinense”.

Os advogados de Marcelo alegam no processo que “a mera indicação do nome dos sócios extraído do contrato social não é suficiente para a responsabilização penal, na medida em que o ordenamento jurídico constitucional veda a odiosa hipótese de responsabilidade objetiva”, e de que “a denúncia não se desincumbiu de descrever, ainda que minimamente, as supostas condutas do paciente que poderiam, em tese, sustentar a investigação a partir do nexo causal entre os atos praticados e o delito imputado”. O recurso da defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) para trancamento da ação foi negado.

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Ao Estadão, o advogado do empresário catarinense afirmou que o débito já foi pago através de depósito com juros e correção. A ação ainda tramita na Vara de São Joaquim.