O processo administrativo para a responsabilização da empresa Veigamed, que não entregou os 200 respiradores fantasmas comprados pelo governo de Santa Catarina em abril de 2020, foi concluído. A investigação interna foi feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-SC). O órgão aplicou multa de R$ 6.435.000,00 e declarou a empresa impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto os prejuízos não forem ressarcidos ao Estado.

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Compra de respiradores: governo de SC vence na Justiça e mantém bloqueio de empresa

Em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (28), a CGE-SC detalhou que R$ 3.135.000,00 são referentes à multa aplicada em função da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), acrescidos de R$ 3.300.000,00, referentes à multa decorrente da Lei de Licitações e Contratos (lei nº 8666/93). As sanções se estendem à Rosemary Neves de Araújo, titular da empresa.

Esta punição altera a decisão inicial da secretaria de Estado da Saúde, que havia aplicado multa de R$ 3,3 milhões e suspensão de participação em licitações e contratos públicos por seis meses, baseando-se exclusivamente na Lei 8666/93.

O Controlador-Geral do Estado, Cristiano Socas da Silva, disse, através de texto divulgado pelo governo de SC, que após o processo administrativo de responsabilização, conhecido como PAR, a CGE reuniu novos elementos e aplicou a Lei Anticorrupção para punir a empresa: “A comissão responsável pelo processo tomou depoimento dos interrogados e das testemunhas, fez coleta de provas, entre outras ações, resguardando o amplo direito de defesa e contraditório dos acusados”.

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Socas ainda lembra que as punições têm como objetivo a punição pela fraude, enquanto os processos para recuperação dos prejuízos pelo Estado ainda correm em paralelo. Outras três empresas respondem a processos dentro da lei anticorrupção pelo caso dos respiradores.

No caso da Veigamed, a empresa foi notificada para se posicionar nas etapas necessárias. Após a decisão, pode haver pedido de reconsideração a ser julgado pela CGE.

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