Conhecidos pelas belezas naturais dos cânions na divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul, dois parques ambientais ficaram próximos de serem fechados. A Urbia Parques, concessionária responsável pela administração dos espaços, comunicou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a intenção de encerrar as visitações no local. Entretanto, o governo federal reagiu e vetou a intenção. As negociações ocorreram na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), e os parques nacionais Aparados da Serra, no RS, e da Serra Geral, em SC, devem ficar abertos (veja fotos abaixo).
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp
O contrato de concessão foi assinado em 2021. Segundo o governo federal, a empresa solicitou o fechamento emergencial e temporário dos parques alegando problemas financeiros, além de supostas dificuldades de acesso aos locais devido a obras nas vias de acesso e impactos das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou, dentro das discussões de mediação, que os parques nacionais são bens públicos e que têm como objetivo primordial a visitação.
A árbitra de emergência acatou os argumentos e ressaltou que há um interesse público envolvido que transcende a natureza do contrato. Dessa forma, o fechamento prejudicaria não apenas o visitante, como todo o turismo da região, que é desenvolvido em função da visitação aos parques. Nos últimos meses, a queda nas visitações ao local têm preocupado o setor turístico. Os visitantes alegam que os preços cobrados para o acesso são altos, o que afasta as idas até o local.
De acordo com a AGU, outro pedido feito pela empresa foi a suspensão da exigibilidade de determinados encargos acessórios previstos no contrato, o que também foi indeferido pela árbitra de emergência. Por outro lado, a decisão de emergência acatou pedido de suspensão de investimentos obrigatórios que a concessionária estaria obrigada a realizar na área concedida, enquanto a regularização fundiária e a atualização do Plano de Manejo não estiverem concluídas.
Continua depois da publicidade