CORREÇÃO: O habeas corpus concedido em liminar para André Luiz Dadam impede a prisão antes do julgamento dos embargos declaratórios, e não evita a detenção mesmo após nova decisão do TRF4, que se reúne nesta quarta-feira, para analisar a questão, como publicado entre 17h06min desta terça-feira e 14h49min desta quarta. A informação já foi corrigida no texto abaixo.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu liminar nesta terça-feira em um habeas corpus preventivo para proibir a prisão do ex-servidor da então Fundação do Meio Ambiente (Fatma), André Luiz Dadam, dentro da operação Moeda Verde antes do julgamento dos embargos declaratórios, marcado para esta quarta-feira, no TRF4. Dadam foi condenado em primeira instância a nove anos de prisão, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reduziu a pena para cinco anos.
Como nesta quarta-feira a 8ª Turma do TRF4 volta a se reunir para julgar os embargos de declaração da defesa de Dadam, os desembargadores podem determinar que ele inicie o cumprimento da pena a partir da confirmação da pena em segunda instância. Os recursos de outros condenados na operação Moeda Verde também serão analisados pela 8ª Turma nesta quarta.
A operação
A investigação que desencadeou a Moeda Verde começou em 2006, mas em maio de 2007 foram feitas 22 prisões temporárias em Florianópolis – foi a primeira vez que os empresários e políticos da Ilha de Santa Catarina foram para a carceragem da Polícia Federal. Os presos logo ganharam a liberdade, mas houve desdobramentos como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e depois batalhas jurídicas nos tribunais.
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