Ao soltar 12 dos 17 presos da operação Caronte, incluindo o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, nesta quinta-feira (26), credita parte da decisão às condições oferecidas pelo sistema prisional para receber as pessoas detidas pelo Gaeco/Geac do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Ela atende a relatos feitos pela defesa do advogado Anilso Cavalli Júnior e do empresário Gineides Varela da Silva Júnior, de supostas irregularidades dentro do sistema prisional no locais onde os dois foram alocados.

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De acordo com o despacho da magistrada, Anilso é advogado e detentos de prerrogativas, o que exigiriam o acolhimento dele em sala de Estado Maior: “A situação é extremamente grave e preocupante, pois sem qualquer autorização/determinação judicial prévia, a Secretaria Estadual de Administração Prisional, a seu único critério, promoveu transferências internas em desrespeito a situação particular e especial dos presos, submetendo-os a verdadeiro constrangimento ilegal”.

A desembargadora continua: “Menciona-se que ao contrário da praxe cotidiana, a alocação na ala destinada a presos de alta periculosidade e integrantes de facções criminosas não foi informada nos autos, ou seja, esta Magistrada somente tomou conhecimento após provocação da defesa e de diligências adotadas por sua equipe. A bizarra ilegalidade foi desfeita pela própria administração prisional em menos de 24 horas, com nova transferência dos presos para outras celas. Novamente, não há nos autos a informação sobre a nova transferência, de modo que faz parecer que a Secretaria Estadual de Administração Prisional tenta omitir as ilegalidades praticadas”.

Para a desembargadora, “causa perplexidade que a administração prisional não consiga observar os direitos e prerrogativas de dois presos, submetendo-os a flagrante constrangimento ilegal sem quaisquer justificativas aparentes”. Cinthia diz que, por um mês, aparentemente, os dois foram mantidos em isolamentos, quando então foram alocados, por 24 horas, em “local absolutamente inaceitável pela natureza dos delitos imputados e supostamente praticados”.

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Diante deste cenário, a desembargadora entender que “tudo isso faz surgir dúvidas sobre a forma de tratamento dos demais segregados deste processo, que separados em várias unidades prisionais e sem informações nos autos sobre o local de recolhimento, ficam sujeitos às arbitrariedades da administração prisional”. Para ela, a situação, considerando a responsabilidade deste juízo sobre os mesmos e as notícias que chegam pelos familiares e advogados, reforça a necessidade da soltura com cautelares como forma de proteção daqueles que o Estado deveria proteger em suas unidades”.

Para finalizar, antes de concluir pela liberdade das 12 pessoas, a desembargadora afirma: “A situação é tão crítica que esse juízo não pode fechar os olhos para as indignidades cometidas. Longe se encontra a humanidade e a justiça se acha de mãos amarradas até para resguardar a sociedade mantendo a prisão cautelar, quando necessária”.

No despacho, a magistrada ainda determina que o fato seja apurado e avisado ao governador, Jorginho Mello: ” iv) Determino, a teor do artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, a instauração de inquérito policial para que seja apurado o ocorrido na Penitenciária de Florianópolis, referente ao tratamento dado aos presos. v) Solicite-se informações ao Sr. Secretário de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina, com prazo de 5 dias, sobre a alocação dos presos em local incompatível com a natureza da segregação. vi) Cientifique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o egrégio Conselho Nacional de Justiça, sobre as ilegalidades observadas na alocação dos presos”.

A secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa disse que vai se manifestar sobre o posicionamento da desembargadora.

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