O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei catarinense que prevê a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de músicas em eventos sem fins lucrativos.
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A proposta foi apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini e aprovada na Alesc. O poder Executivo vetou o texto, mas os parlamentares derrubaram a rejeição e a lei foi promulgada.
Alegações
A relatoria no STF é do ministro Edson Fachin. O Ecad, representado por uma banca de advogados de Florianópolis, alega que a lei catarinense invade a competência da União sobre o Direito Civil. Na petição para a abertura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) os advogados afirmam que “trata-se de determinação legal estadual que usurpa competência legislativa da União para dispor sobre direitos autorais”.