Uma ação judicial de Santa Catarina levou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a determinar que os Detrans de todo o país voltem a emitir o documento físico do carro. Desde 2020, eles seguem uma determinação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.
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A liminar foi concedida pela desembargadora Marga Tessler em recurso da Associação dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina (Adotesc), Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Santa Catarina, Instituto dos Despachantes Documentalistas de Santa Catarina e o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil.
As entidades apontaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. A legislação entra em vigor em 12 de abril deste ano oficialmente.
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Para a desembargadora, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. Segundo ela, a lei pretende garantir diretos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital.
O processo tramita na 2ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz Leonardo La Bradbury havia negado a liminar em primeira instância.
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