Os decretos que desobrigam a vacinação de crianças contra a Covid para matrículas nas escolas de Blumenau e Joinville ganharam um novo capítulo no Judiciário nesta quarta-feira (7). O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz determinou que sejam ouvidos os prefeitos das duas cidades antes da decisão sobre o caso. O PSOL, que entrou com as ações, pediu uma liminar para a suspensão imediata das normas assinadas por Mário Hildebrandt, em Blumenau, e Adriano Silva, em Joinville.

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Entre idas e vindas no Judiciário, quem decidirá o futuro dos decretos da Covid em SC

Baasch Luz, entretanto, adotou o rito previsto no artigo 12 da lei estadual 12.069/2001. Por esse trecho da legislação, o magistrado pode “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” pedir informações para os procuradores municipais e ao Ministério Público. Assim sendo, o desembargador deu 10 dias para os prefeitos, cinco dias aos procuradores-gerais das duas cidades e mais o prazo habitual ao MP-SC.

Depois disso, a tendência é que Baasch Luz leve o caso para ser analisado no Órgão Especial do TJ-SC, onde 25 desembargadores votam casos como as discussões de constitucionalidade de decretos, como são os casos. Os processos de Blumenau e Joinville tramitam separadamente, mas devem ser discutidos de forma conjunta.

Enquanto não há decisão contrária, os dois decretos continuam valendo, tanto no Vale do Itajaí como no Norte do Estado. Em Criciúma, uma decisão de primeira instância derrubou o decreto da prefeitura, nesta terça-feira (6).

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