Uma decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Antonio Monteiro Rocha, nesta quinta-feira (16), suspendeu uma lei catarinense sancionada no começo deste mês pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios. Cabe, de acordo com a lei, ao executado pagar as custas ao final do processo. No entanto, o Ministério Público (MP-SC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SC para derrubar a nova legislação.

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Sancionada lei que dispensa advocacia de adiantar custas em cobrança de honorários em SC

Monteiro Rocha concedeu a liminar por entender que podem haver “transtornos relacionados a impacto na arrecadação e no orçamento do Tribunal de Justiça catarinense”. Na alegação para pedir a suspensão da lei, o MP-SC destacou que o texto “produz consequências que impactam sensivelmente na arrecadação” do Judiciário. Para a Procuradoria-Geral, a medida poderia ser tomada somente pelo próprio Poder Judiciário.

A nova lei foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc), no final de outubro. O deputado Ivan Naatz (PL) foi quem apresentou o projeto, que teve apoio da OAB-SC e da OAB Nacional. Tanto a aprovação do projeto na Assembleia, como a sanção do texto por Jorginho, foram comemoradas pelas lideranças das duas entidades.

A liminar de Monteiro Rocha agora será levada à análise do Órgão Especial do TJ-SC, que reúne 25 desembargadores. Eles vão decidir se mantêm ou não a decisão até que se mulgue o mérito da ação.

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Em uma breve análise sobre o tema, no despacho que suspendeu a lei, o desembargador entendeu que “está demonstrada a plausibilidade jurídica do vício material, diante da promulgação de lei estadual que cria distinção tributária em razão de ocupação profissional, outorgando privilégio a classe profissional dos advogados”.