O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF4) Luiz Carlos Canalli negou o habeas corpus para o casal de empresários que foi preso na operação Alcatraz, feita pela Polícia Federal (PF) no dia 31 de maio para combater uma suposta organização que atuava dentro da secretaria de Administração do Estado e na Epagri. Maurício Rosa Barbosa e Flávia Coelho Werlich estão entre as oito pessoas que foram presas preventivamente na ação policial.
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Eles são donos de empresas de tecnologia investigadas no suposto esquema. Ao negar o habeas corpus, Canalli conclui que "a decretação da prisão cautelar não se encontra fundamentada apenas na necessidade de fazer cessar a prática delitiva, mas, também, de assegurar que os acusados não atrapalhem as investigações, com a manipulação de documentos e testemunhas".
O desembargador utilizou-se ainda de um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci para rebater a alegação do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho sobre a inexistência de contemporaneidade do delito, em razão de os fatos terem, aparentemente, cessado no início de 2018. Para Canalli, "a sua relevância resta enfraquecida pelo contexto de criminalidade organizada e de corrupção permanente, a qual se estende desde o ano de 2013".