O acordo de delação premiada assinado dentro da operação Alcatraz pela advogada Michelle Guerra com o Ministério Público Federal (MPF), e homologado pela Justiça Federal, prevê que ela vai cumprir 12 anos de pena fora da cadeia. Uma parte será em prisão domiciliar e o restante com progressão para os regimes semiaberto e aberto. Michelle é considerada peça importante pelos investigadores por ter sido sócia de Nelson Castello Branco Nappi Junior, ex-secretário adjunto de Administração do Estado, apontado pela Polícia Federal (PF) como epicentro da organização criminosa que atuaria para desviar recursos de licitações e contratos da pasta.
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Em delação premiada, a advogada confessou que o escritório de advocacia que leva o nome dela servia apenas de fachada para a emissão de notas fritas que "legalizariam" recursos oriundos de propinas. Para prestar esse depoimento, ela assinou um acordo que prevê a redução da pena que poderia ser imposta a ela em caso de condenação pelos crimes que ela é investigada em dois processos criminais da operação.
Dos 12 anos fechados em acordo, um ano será de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica como prisão preventiva com ressalvas para saídas autorizadas pela Justiça. Depois, um ano em regime semiaberto, também com monitoramento eletrônica, além de prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar à noite. Na sequência, dois anos no regime aberto diferenciado, também com tornozeleira e limitações de horários. Outros quatro anos serão cumpridos de prestação de serviços à comunidade, enquanto o tempo restante dos 12 anos é previsto em liberdade condicional.
Ao mesmo tempo, a advogada não poderá assumir funções na administração pública, mas tem autorização para continuar a atuação como advogada. Ela precisará passar por cursos para "reabilitação ética-profissional" e não deve manter contato com agentes públicos. O acordo também prevê que ela abre mão de bens que estão no nome do escritório de advocacia e são alvo da investigação.
Além de outras medidas, Michelle terá de pagar uma multa de R$ 500 mil, que servirá de ressarcimento dos danos pelo atos praticados. Nos últimos dias, a defesa da delatora já apresentou à Justiça Federal que comprovariam os relatos feito por ela no depoimento. Esta condição é primordial para que o acordo seja mantido.
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Importância da delatora
A juíza federal Janaína Cassol Machado destacou um dos principais motivos de ter homologado o acordo de delação premiada da advogada: " A posição ocupada pela colaboradora, na condição de braço direito do principal operador dentro da esfera pública, indica que sua colaboração trará resultados potencialmente positivos e que dificilmente seriam alcançados por outros meios".
Sobre o acordo para a redução de pena, a magistrada pondera que ela será feita na forma de "execução e progressão, impondo a condição de não reincidir, não contratar com órgãos públicos, entre diversas outras condições, bem como prevê pagamento de pena de multa, ainda que no mínimo legal, e de multa compensatória para fins de ressarcimento de dano".
Para a juíza, o MPF poderia terá chegar a propor o perdão judicial, "de modo que entendo que – dada a importância da participação da colaboradora no esquema delitivo e, por outro lado, a contribuição que pode trazer à investigação – as condições do acordo, tanto quanto às obrigações quanto aos benefícios, estão dentro da legalidade".