A operação Mensageiro já atingiu cinco delações premiadas nos últimos meses. Como a coluna já havia publicado, tudo começou com o acordo feito por um ex-prefeito. Ele foi alvo da operação Et Pater Fillium, deflagrada em sete fases desde 2020, com foco em obras de engenharia. As informações deste delator geraram a Mensageiro, com dedicação ao escândalo do lixo. No final de 2022, foi a vez de outro prefeito investigado na Et Pater Filium fazer uma delação. Segundo despacho recente do STF, com informações do MP-SC e do TJ-SC, fica claro que esta delação acelerou as investigações da operação Mensageiro.
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Quem são os desembargadores que decidem o futuro dos prefeitos presos no escândalo do lixo
O trecho da decisão do STF que o menciona afirma que, por fim, o delator realizou acordo de colaboração premiada, em que acabou por trazer maiores indícios de todas as supostas artimanhas corruptas praticadas por agentes públicos e privados em face do patrimônio público dos municípios catarinenses, que já eram apuradas há meses por diversos outros elementos de prova e que, assim, tornam o fumus comissi delicti mais forte em desfavor dos investigados.
Nos acordos, os investigados assumem que cometeram ilícitos. Em troca, o MP-SC oferece penas reduzidas e a possibilidade de os réus devolverem recursos públicos que foram levados dos cofres públicos.
Este documento foi obtido em primeira mão pelo colega da NSC TV Juan Todescatt e por este colunista. Mais detalhes sobre informações exclusivas da operação Mensageiro serão divulgadas em nova reportagem no NSC Notícias, da NSC TV, na noite desta quarta-feira (22).
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Operação Mensageiro
A desembargadora Cinthia Bittencourt Schaeffer decidiu pela proibição da divulgação dos nomes e da identificação dos delatores da Operação Mensageiro, que investiga supostas fraudes em contratos de coleta de lixo em municípios catarinenses e já levou sete prefeitos à prisão preventiva. A decisão vale para a NSC, que noticiou a colaboração com exclusividade em suas plataformas, e todos os outros veículos de comunicação. No despacho, a desembargadora reforça a importância da liberdade da imprensa e assegura a cobertura da operação: “A liberdade de imprensa é um direito salutar em um ambiente democrático”. A decisão se restringe à identificação dos delatores. Por conta da decisão, este texto foi alterado. Cabe recurso da decisão.
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