Uma resolução publicada nesta segunda-feira (17) pela Defensoria Pública de Santa Catarina institui a linguagem inclusiva de gênero nos atos oficiais do órgão. A norma é assinada pelo defensor público-geral do Estado, Renan Soares de Souza. Nela, ficam estabelecidas diretrizes para a aplicação da nova regra. A primeira delas diz que não deve predominar o gênero masculino como gênero neutro na elaboração de quaisquer documentos, mídias e outros veículos de divulgação.
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Além disso, outras diretrizes devem ser: “a menção expressa ao gênero feminino, com a respectiva concordância, na designação, geral ou particular, em textos escritos e falados, sempre que o contexto discursivo disser respeito ao, mas não só, gênero feminino; a disseminação do uso de palavras e construções gramaticalmente genéricas em vez de utilizar o gênero masculino como neutro; quando não for possível a substituição por termo que represente todas as pessoas, seja utilizada a flexão de gênero; a promoção de uma cultura de igualdade de gênero, por meio da linguagem inclusiva”.
Nos atos oficiais, “a menção a cargos, funções, postos, titulações e outras designações relativas à condição profissional e acadêmica deve observar o gênero de quem os ocupa, respeitando a condição feminina ou masculina de Defensoras Públicas e Defensores Públicos, Servidoras e Servidores, Estagiárias e Estagiários, Voluntárias e Voluntários e demais menções no mesmo sentido”.
A medida também vale para as comunicações sociais e institucionais da Defensoria Pública, inclusive nos atos oficiais de nomeações, posses, designações, documentos funcionais, crachás de identificação pessoal, cartões de visita, entre outros que visem à identificação.
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Por fim, a resolução ainda informa que o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e a Assessoria de Comunicação (ASCOM), em parceria, vão elaborar cartilha explicativas sobre a utilização de linguagem inclusiva e não sexista.
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