A Procuradoria Geral do Estado (PGE) reverteu decisão liminar que havia suspendido o processo de instalação de uma torre de radiocomunicação da PM na Barra da Lagoa, em Florianópolis. A decisão anterior havia sido proferida em mandado de segurança pedido por uma empresa que se dizia proprietária do terreno onde será construída a torre.

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O Estado comprovou nos autos que o terreno é da Casan, cedido em parte à PM, e o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, revogou a liminar, permitindo o início das obras. A estrutura é crucial para que entre em funcionamento o novo formato de comunicação das forças de segurança do Estado.

O procurador do Estado Taitalo Faoro Coelho de Souza ressalta que a decisão “reforça os anseios da sociedade por mais segurança, pois a torre permitirá dar seguimento à implantação do Sistema de Radiocomunicação Digital Tetra, que substitui o anterior e é considerado mais moderno e eficiente, compartilhado com a Polícia Rodoviária Federal”.