A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Denise Francoski atendeu ao recurso do Ministério Público (MP-SC) e derrubou a decisão que permitiu uma professora de Gaspar não se vacinar contra a Covid-19. Ela entrou na Justiça contra um decreto municipal que obrigava a imunização pelos servidores municipais.

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A juíza da 2° Vara Cível de Gaspar, Cibelles Mendes Beltrame, havia concedido liminar favorável à professora. O MP-SC recorreu questionando os argumentos da magistrada que, entrou outros pontos, colocou em xeque a eficácia das vacinas contra a Covid-19.

A desembargadora Denise Francoski acolheu os apontamento da promotoria e destacou: “em uma perspectiva mais afastada dos objetos consagrados em discussão, ote-se que compete ao Judiciário o cotejo concernente à conformidade ou não do proceder dos órgãos, agência e instituições estatais em relação às normas que os regem, e não, em análise ausente de qualquer empatia social, e aqui se insere destaque, ostentar frágil diagnóstico sobre segurança ou eficácia das vacinas disponibilizadas pelo Poder Público, sobretudo quando o que está em pauta é o direito à vida em um cenário alarmante de pandemia”.

Com a decisão liminar de efeito suspensivo, a professora passa a ficar regrada pelo decreto municipal que a obriga a se vacinar contra a Covid-19.

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