Uma decisão da juíza Lizandra Pinto de Souza, da 1ª Vara Cível de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, deixa evidente que as manifestações na internet também são passíveis de controle do Judiciário. A magistrada condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 1 mil para quatro servidores da Vigilância Sanitária da cidade depois de chamá-los de "cambada de vagabundos" e "idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar" em uma rede social.

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Em tempos de debates cada vez mais acalorados e polarização, a determinação da juíza do Oeste mostra que não há território sem lei. Neste caso, o recado é direto para aquelas que se utilizam de redes sociais para atacar. A liberdade de expressão é garantida, evidentemente, mas dentro dos padrões de respeito à imagem e moral.

A internet trouxe às pessoas uma nova possibilidade de manifestação, o que é saudável para a democracia. O problema é que há quem se aproveite disso para atacar sem mostrar o rosto ou à distância. A rede social cria uma coragem que não existiria caso a crítica fosse feita pessoalmente. E assim os limites são ultrapassados.

A decisão que vem do Oeste coloca um limite e dá exemplo. Há como criticar o trabalho de um servidor público sem apelar para palavrões e danos. Os excessos na linguagem estão se tornando comuns e fazem parte da rotina da rede social. E, por isso, a Justiça precisa agir para controlar quem confunde liberdade de expressão como liberdade para xingar.

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