Mais do que termos jurídicos e argumentações técnicas, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Luiz Zanelato que suspendeu a operação do transporte coletivo em Joinville chama a atenção pela análise sobre a crise do coronavírus. Em primeira instância, as empresas responsáveis pela concessão do serviço na maior cidade de SC haviam recebido o respaldo para voltar a circular, mas o recurso do governo do Estado foi aceito. Além de acatar os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador fez reflexões sobre o atual momento.
Continua depois da publicidade
Zanelato embasa sua decisão ao destacar que o governo "nada mais tem feito do que exercer sua competência normativa de traçar diretrizes gerais a serem seguidas em seu território, impondo as medidas de isolamento/distanciamento social que, de acordo com seus estudos técnicos e amparado em evidências científicas de organismos inclusive internacionais, tem considerado como mínimas ao enfrentamento dos riscos à saúde pública".
O magistrado ainda que se o remédio prescrito pelo poder público é amargo, "é preciso salientar que, quanto maior consciência, respeito e disciplina demonstrar a população em relação às medidas sanitárias adotadas, mais rápida será a superação do cenário que se apresenta". Para ele isso pode ocorrer sem que tenhamos que experimentar a mesma realidade de outras nações que "preferiram empregar medidas mais brancas e menos prudentes no início".
Um dos trechos de destaque da decisão fala justamente sobre a comparação com outros países: "Quem, de sã consciência, imaginaria estar assistindo a viaturas policiais transportando cadáveres para cremação em outros lugares, face à exaustão do serviço funerário local, a exemplo da Itália, apenas para ficar em um país desenvolvido e de primeiro mundo? Ou a cenas como as proporcionadas recentemente em cidades do Equador?". Os casos citados por Zanelato repercutiram mundialmente nos últimos dias.
Além da comparação, o magistrado também faz uma análise da própria cidade envolvida no pedido. Conforme os dados mais recentes no dia da decisão (12 de abril, domingo), Joinville era o terceiro município de SC com mais casos, ao lado de Balneário Camboriú: "A curva de contágio é exponencial e dinâmica, comportando-se de forma extremamente sensível ao endurecimento ou afrouxamento das medidas de isolamento social e de restrição à circulação de pessoas, o que denota o potencial danoso advindo de uma eventual aceleração substancial de contágios no município mais populoso de Santa Catarina, que possui hoje uma população estimada de 590 mil habitantes".
Continua depois da publicidade
Ponderações sobre os efeitos do coronavírus
As análises feitas pelo desembargador no caso envolvendo o transporte coletivo de Joinville têm sido comuns em decisões semelhantes no Tribunal de Justiça (TJ-SC). Acompanhadas de argumentos jurídicas, estão reflexões sobre os impactos do coronavírus no Estado. Os recursos com pedido de abertura de algumas atividades chegam ao Judiciário desde a metade de março, quando o governador Carlos Moisés da Silva decretou o isolamento social e o fechamento dos estabelecimentos. Os magistrados seguem a linha de preocupação com o avanço da doença e, na maioria dos casos, têm negado a retomada de atividades econômicas.