Uma decisão do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, nesta quinta-feira (9), anula as recomendações feitas pelo procurador do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) Walmor Moreira para que o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e o governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, liberassem o acesso das pessoas às praias. No entendimento de Aras, Moreira não tem atribuição para tratar desta questão.

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O impasse está justamente na área de atuação do procurador, que é o Meio Ambiente. Como os decretos dizem respeito a questões de saúde por conta do coronavírus, os procuradores da República do MPF-SC Claudio Valentim Cristani, Alisson Nelício Cirilo Campos, Ercias Rodrigues de Sousa, Fábio de Oliveira e Darlan Airton Dias, que é o chefe do órgão no Estado, entraram com um pedido de "conflito positivo de atribuições".

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No entendimento de Aras, "sendo certo que a foi expedida por membro vinculado a ofício com temática ambiental, não vislumbro sua atribuição para atuações relativas ao combate à pandemia do vírus COVID-19". Com o entendimento do conflito de competência, o PGR entende que a procuradoria responsável pela temática é a responsável pela adoção das medidas que entender pertinentes em decorrência da recomendação feita inicialmente.

A coluna conversou com o procurador Walmor Moreira, que desconhecia a decisão no final da tarde desta quinta. Ele diz que tem competência e atua em ações judiciais nesta matéria. Moreira pretende se inteirar da decisão e levar suas alegações ao PGR:

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– Ele certamente vai sobrepesar minhas razões – afirmou o procurador.

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