Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei catarinense sobre as contas de água e luz vai deixar de valer. Aprovada em 2017 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), ela previa que as concessionárias deveriam incluir nos boletos as informações sobre eventuais débitos dos consumidores. O então governador Raimundo Colombo (PSD) havia vetado o texto, mas os deputados derrubara, o veto e promulgaram a lei. Ela estava em vigor desde então.

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Justiça autoriza aumento da conta de luz em Santa Catarina

O próprio ex-governador Colombo havia entrado na Justiça através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) questionando a constitucionalidade do texto. A alegação é de que a alteração era de competência privativa da União, e não compete aos Estados fazer tal medida. E esse foi o entendimento da maioria dos ministro do STF, que seguiram a relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Por seis a cinco, o Supremo decidiu que a lei catarinense é inconstitucional. Para a maioria, a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica. A relatora definiu que a União é titular da prestação do serviço público de energia elétrica e tem a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o que afasta a ingerência normativa dos demais entes políticos.

Depois de 20 anos, lei de Santa Catarina é considerada inconstitucional pelo STF

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No caso das concessionárias de água, em que muitos casos há um controle municipal, Cármen Lúcia entendeu que compete às prefeituras legislar sobre os assuntos de interesse local. Para ela, ao estabelecer obrigações às concessionárias de água, pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no âmbito municipal.

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