Lei sancionada na última segunda-feira pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas por violência contra mulher, criança, adolescente e idoso nos Poderes de Santa Catarina. A medida é válida para o governo do Estado, Assembleia Legislativa (Alesc), Ministério Público (MP-SC), Tribunal de Justiça (TJ-SC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O texto não faz menção a ocupantes de cargos de confiança em prefeituras e Câmaras de Vereadores.
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A proposta foi aprovada na Alesc depois de uma união de três projetos diferentes de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PC do B) e dos atuais parlamentares Kennedy Nunes (PSD) e Maurício Eskudlark (PL). Pelo texto, as denúncias de casos envolvendo servidores nomeados devem ser encaminhadas ao MP-SC. Quando envolver o próprio órgão, o caso será levado para a Alesc.
Outra mudança que a nova lei traz é em relação à nomeação de condenados por abuso de poder econômico e político em processos com trânsito em julgado. Neste caso a restrição é válida desde a decisão até o prazo de oito anos.
Além disso, a terceira alteração mais significativa está nos casos de pessoas aposentadas compulsoriamente em todos os poderes. Elas também não poderão ser nomeadas por oito anos, de acordo com a nova lei.
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