Uma decisão liminar do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Jorge Mussi, concedeu ao ex-prefeito de Brusque Paulo Eccel (PT) o direito de disputar as Eleições 2022. Eccel foi condenado no final de 2021 a dois anos de prisão por crime de responsabilidade em uma obra envolvendo uma pista de aeromodelismo quando era prefeito. O caso ocorreu em 2015. O ex-prefeito recorreu ao TJ-SC, mas teve a condenação mantida em julgamento na última quinta-feira (28).

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Por conta disto, Eccel ficou com os direitos políticos cassados, o que o impediria de disputar uma cadeira no Alesc, como estava nos planos dele. A defesa do petista, então, entrou com um recurso junto ao STJ. O escritório Ferreira & Schaeffer Martins conseguiu a liminar em pedido de habeas corpus em recurso subscrito pelos advogados Jorge Henrique Schaefer Martins, Francisco Emmanuel Campos Ferreira, Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins e Ricardo Ávila Abraham.

Com a decisão favorável, Eccel teve a condição de elegibilidade restabelecida até que o caso seja discutido no mérito dentro do STJ, o que deve ocorrer nos próximos meses. Enquanto isto, o petista conseguirá fazer o registro neste mês para disputar uma cadeira na Assembleia.

Na liminar concedida, Mussi entendeu que há uma discussão jurídica sobre os prazos prescricionais em relação ao caso originário. Por conta disto é que concedeu a suspensão da decisão do TJ-SC em regime de plantão.

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